Módulo 2012.1
Tema:
POR UMA LEI COM CONTEÚDO JUSTO:
Direito versus justiça na história do pensamento jurídico.
Coordenador: Prof. Arno Dal Ri Jr., Ph. D.
Monitor: Prof. Felipe de Farias Ramos
Quer saber como o grupo de estudos funciona? Vá em Ius Commune? > Atividades.
CRONOGRAMA DE ENCONTROS E LEITURAS:
1ª Reunião: 02/04 - Abertura e orientações iniciais.
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2ª Reunião: 09/04 - Antiguidade: A discussão de Sócrates e os sofistas na visão de Platão (I).
PLATÃO. A República. 12. ed. Coimbra: Calouste Gulbenkian, 2010, pp. 38-51.
Trechos: Livro I, fragmentos.
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3ª Reunião: 16/04 - Antiguidade: A discussão de Sócrates e os sofistas na visão de Platão (II).
3.A) BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Barueri: Editora Manole, 2005, pp. 29-34; 41-52.
Trechos: “A completude do direito natural e do direito positivo: physis e nomos”.
3.B) VILLEY, Michel. A Formação do Pensamento Jurídico Moderno. 2. ed. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2009. pp. 18-46.
Trechos: “Os precedentes da Antiguidade grega, romana e judaica. Platão”.
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4ª Reunião: 23/04 - Medievo: Lei divina, lei natural e lei humana em Tomás de Aquino e Marsílio de Pádua (I).
4.A) AQUINO, Tomás de (Santo). Suma Teológica, Vol. 6: II Seção da II Parte. São Paulo: Edições Loyola, 2005, pp. 45-52; 54-57; 60-70; 92-93; 95-99.
Trechos: Questão 57: 1-3; Questão 58: 1, 3-8, Questão 60: 5 e Questão 61: 1.
4.B) PÁDUA, Marsílio de. O Defensor da Paz. Petrópolis: Ed. Vozes, 1997, pp. 115-144.
Trechos: Capítulos X, XI, XII e XIII.
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5ª Reunião: 07/05 - Medievo: Lei divina, lei natural e lei humana em Tomás de Aquino e Marsílio de Pádua (II).
5.A) BOBBIO, Norberto. O Positivismo Jurídico: Lições de filosofia do direito. São Paulo: Editora Ícone, 2006, pp. 138-142.
Trechos: “34: Ciência do direito e filosofia do direito: definições avalorativas e definições valorativas”.
5.B) VILLEY, Michel. A Formação do Pensamento Jurídico Moderno. 2. ed. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2009, pp. 181-198.
Trechos: “A Modernidade da doutrina jurídica de São Tomás”.
5.C) SKINNER, Quentin. As fundações do pensamento político moderno. São Paulo: Cia das Letras, 2009, pp. 74-86.
Trechos: “A defesa retórica da liberdade”
5.D) GROSSI, Paolo. O Direito entre Poder e Ordenamento. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Belo Horizonte: Ed. Del Rey, 2010, pp. 93-104.
Trechos: “O Direito entre poder e ordenamento, itens 1-3”.
5.E) GROSSI, Paolo. Mitologias Jurídicas da Modernidade. Tradução de Arno Dal Ri Jr. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, pp. 23-41.
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6ª Reunião: 14/05 - Modernidade jurídica: O contratualismo de Locke e a relativa oposição do Espírito das Leis de Montesquieu (I).
6.A) LOCKE, John. Dois Tratados sobre o governo civil. Lisboa: Edições 70, 2006, pp. 231-242; 250-268; 284-338.
Trechos: Capítulos I, II, III, V, VII, VIII, IX, XI, XII, XIII do Livro II – Segundo Tratado.
6.B) MONTESQUIEU, Charles Louis de Secondat. O Espírito das Leis. Tradução de Fernando Henrique Cardoso e Leôncio Martins Rodrigues. 2. ed. São Paulo: Abril Cultural, 1979, pp. 19; 25-28; 201-209; 213-220, 391-395; 399.
Trechos: “Advertência do Autor”; Livro 1, Capítulos I-III; Livro 14, Capítulos I-XV; Livro 15, Capítulos I-XVI; Livro 26, Capítulos I-VIII e XIV.
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7ª Reunião: 21/05 - Modernidade jurídica: O contratualismo de Locke e a relativa oposição do Espírito das Leis de Montesquieu (II).
7.A) HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: Síntese de um Milénio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, pp. 301-320.
Trechos: “Os jusnaturalismos individualistas”.
7.B) KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried (org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. 2. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2009, pp. 83-93.
Trechos: “A filosofia do direito da época moderna”
7.C) WIEACKER, Franz. História do direito privado moderno. Tradução de António Manuel Hespanha. 4. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2010, pp. 353-356.
Trechos: “A época do jusracionalismo, §18, I: Jusracionalismo e iluminismo”
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8ª Reunião: 28/05 - Século XX: O positivismo-normativista de Kelsen e a posição de Radbruch (I).
8.A) KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. Tradução de João Baptista Machado. 8. ed. São Paulo: Ed. WMF Martins Fontes, 2011, pp. 48-55; 67-78.
Trechos: Parte I, Capítulo 6, item c: “O direito como ordem normativa de coação” e Parte II: “Direito e Moral”.
8.B) RADBRUCH, Gustav. Filosofia do Direito. Tradução de L. Cabral de Moncada. 6. ed. Coimbra: Arménio Amado Editor, 1997, pp. 85-113; 415-418.
Trechos: “§§ 4º e 5º” e “Apêndice (II)”.
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9ª Reunião: 04/06 - Século XX: O positivismo-normativista de Kelsen e a posição de Radbruch (II).
9.A) KAUFMANN, Arthur; HASSEMER, Winfried (org.). Introdução à filosofia do direito e à teoria do direito contemporâneas. Tradução de Marcos Keel e Manuel Seca de Oliveira. 2. ed. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 2009, pp. 135-143; 178-182.
Trechos: “Para além do direito natural e positivismo: Gustav Radbruch” e “O positivismo jurídico-lógico, em especial a ‘Teoria pura do direito’ de Hans Kelsen”.
9.B) BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. Tradução de Maurício de Andrade. Barueri: Editora Manole, 2005, pp. 194-226.
Trechos: “As teorias formalistas: O paradigma formalista de Hans Kelsen”.
9.C) HESPANHA, António Manuel. Cultura Jurídica Europeia: Síntese de um Milénio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2009, pp. 432-437; 469-483.
Trechos: Itens 8.4.5 e 8.4.6; 8.6.2 e 8.6.3.
9.D) BOBBIO, Norberto. Teoria do Ordenamento Jurídico. 10. ed. Brasília: UnB, 1999, pp. 58-70.
Trechos: Capítulo 2: itens 6 e 7.
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10ª Reunião: 11/06 - Núcleo duro: Discussão sobre metodologia da história do direito.
NIETZSCHE, Friedrich. Segunda consideração intempestiva: Da utilidade ou desvantagem da história para a vida. Tradução de Marco Antônio Casanova. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2003, pp. 5-31.
Trechos: Pontos 1, 2 e 3.
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