Tema:

O HOMEM E SEUS PAPÉIS NA TRADIÇÃO JURÍDICA OCIDENTAL: 

O indivíduo como sujeito e objeto da ordem jurídica.

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Coordenador: Prof. Arno Dal Ri Jr., Ph. D.

Monitor: Prof. Felipe de Farias Ramos

Local: Sala 205, 2. andar, Centro de Ciências Jurídicas (CCJ), UFSC

Horário: Quartas-feiras, às 16h30

Quer saber como o grupo de estudos funciona? Vá em Ius Commune? > Atividades.

 

CRONOGRAMA DE ENCONTROS E LEITURAS:

 

Atenção! As leituras referentes a cada encontro estarão disponíveis para cópia com pelo menos uma semana de antecedência, na fotocopiadora Copy Star Cópias, localizada ao lado do antigo Comper, na Rua Lauro Linhares, n. 1978, sala 2, no Bairro Trindade, em Florianópolis. Basta requerer a pasta do Grupo de Estudos em História da Cultura Jurídica (sob a coordenação do Prof. Arno Dal Ri Jr.).

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1ª Reunião: 9/04 – Abertura e orientações iniciais.

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2ª Reunião: 16/04 – O indivíduo na Idade Antiga.

DAL RI JR., Arno; DAL RI, Luciene. Civis, hostis ac peregrinus: Representações da condição de homem livre no ordo iuris da Roma Antiga. In: Pensar (Fortaleza), v. 18, n. 2, 2013, pp. 326-351.

JUSTINIANO. Digesto. Tradução de Hélcio Maciel França Madeira. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2000, pp. 55-63.

VILLEY, Michel. O direito e os direitos humanos. Tradução de Maria Ermantina de Almeida Prado Galvão. São Paulo: WWF Martins Fontes, 2007, pp. 70-80; 94-106.

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3ª Reunião: 23/04 – Alto Medievo: O homem na cidade terrena e na Cidade e Deus em Santo Agostinho.

AGOSTINHO, Aurélio (Santo). A Cidade de Deus: (contra os pagãos), parte II. Tradução de Oscar Paes Leme. 7. ed. Petrópolis: Vozes, 2010, pp. 17; 349-405.

AGOSTINHO, Aurélio (Santo). O livre arbítrio. Tradução de Nair Assis Oliveira. São Paulo: Paulus, 1995, pp. 30-42; 46-53; 63-69.

COSTA, Marcos Roberto Nunes. O valor específico do Estado na doutrina ético-política de Santo Agostinho. In: Revista Síntese Nova Fase (Belo Horizonte), v. 25, n.81, 1988, pp. 189-202.

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4ª Reunião: 7/05 – Baixo Medievo: O homem no pensamento de Guilherme de Ockham.

OCKHAM, Guilherme de. ”Pode um príncipe”. In: Obras políticas, vol. II. Tradução de José Antonio de Camargo Rodrigues de Souza. Porto Alegre: EDIPUCRS/USF, 1999, pp. 75-141.

VILANI, Maria Cristina Seixas. Origens medievais da democracia moderna. Belo Horizonte: Inédita, 2000, pp. 57-77.

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5ª Reunião: 14/05 – Modernidade: O indivíduo no pensamento de Rousseau.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O contrato social e outros escritos. Tradução de Rolando Roque da Silva. 10. ed. São Paulo: Editora Cultrix, 1998, pp. 21-53; 63.

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6ª Reunião: 21/05 – O indivíduo e a liberdade política em Constant e a sua função social para Durkheim.

CONSTANT, Benjamin. “A liberdade dos antigos comparada à dos modernos”. In: Revista Filosofia Política, n.2, Porto Alegre: L&PM, 1985, pp. 9-15.

DURKHEIM, Émile. Da divisão do trabalho social. Tradução de Eduardo Brandão. São Paulo: Martins Fontes, 1995, pp. 30-37.

RIPERT, Georges. O regime democrático e o direito civil moderno. Tradução de J. Cortezão. São Paulo: Editora Saraiva, 1937, pp. 6-18; 59-70.

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7ª Reunião: 04/06 - O individualismo de Rawls vs. O pensamento de Carl Schmitt.

RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2002, pp. 218-249.

SCHMITT, Carl. Legalidade e legitimidade. Tradução de Tito Lívio Cruz Romão. Belo Horizonte: Del Rey, 2007, pp. 39-61.

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8ª Reunião: 11/06 – Análise de caso concreto: A ADIn n. 3.105-8/DF da Reforma Previdenciária.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.105-8 do Distrito Federal. Relatora: Ministra Ellen Gracie. Relator para acórdão: Ministro Cézar Peluso. Tribunal Pleno. Julgado em 18/8/2004. Publicação em 26/05/2004.

Trechos: Votos dos Ministros Joaquim Barbosa e Gilmar Mendes.

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9ª Reunião: 18/06 - Núcleo duro: Discussão sobre metodologia da história do direito.

CERTEAU, Michel de. A Escrita da História. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1982, pp. 56-108.